A necessidade de custear as despesas dos filhos, hoje em dia, surge desde o momento de sua concepção – fecundação.
Atualmente a Lei dos Alimentos Gravídicos garante ao filho em período de gestação a cobertura das necessidades adicionais que decorrem do período de gravidez e as demais que dela forem decorrentes.
Com isso, desde que se tornou válida a Lei, as mães, desde o momento em que se descobrem grávidas, podem requer ao pai pensão alimentícia para custear despesas provocadas pela gravidez.
É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que o pagamento de pensão alimentícia ao filho estudante de curso universitário deve ocorrer até a sua formatura.
Após completar a graduação, o filho é considerado apto ao exercício da profissão para a qual se formou, independentemente de posterior ingresso em curso de pós-graduação.
Dessa maneira, após a formatura em curso universitário, conclui-se a obrigação dos pais de pagar a pensão alimentícia. Mas não automaticamente, veja o que fazer para encerrar de vez essa obrigação!
O Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o cancelamento da pensão alimentícia do filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, ou seja, é necessário iniciar uma Ação Judicial de Exoneração de Alimentos e com isso obter uma sentença confirmando que a obrigação está encerrada.
Caso os pais parem de pagar pensão automaticamente, mesmo após a formatura, como mencionado, pode sofrer uma Ação de Execução de Alimentos cobrando as parcelas que deixou de pagar. Correndo o risco, inclusive, de ter sua prisão decretada.
Conclui-se então que, atualmente, a obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos nasce desde o momento em que a mãe descobre que está gravida!
Em situação oposta, após o Superior Tribunal de Justiça ter consolidado o entendimento, a única maneira que os pais possuem para parar de pagar pensão é através da ação judicial de Exoneração de Alimentos e sua consequente sentença.
Caso os pais não promovam a Ação de Exoneração de Alimentos, mesmo que o filho complete 18 anos ou se forme, permanecerão obrigados a pagar pensão alimentícia, podendo inclusive sofrer uma Ação de Execução de Alimentos e, a depender do caso, ser decretada a sua prisão.